Conheça melhor o
Passe Livre
AS EMPRESAS
O Passe Livre só
será válido em serviço convencional das
empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros
nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes
interestaduais semi-urbanos.
AS VAGAS
As empresas devem reservar
dois assentos por viagem, preferencialmente nos lugares da
frente. Caso as passagens não sejam solicitadas até
três horas antes da viagem, as duas vagas podem ser
vendidas a outros passageiros.
O CONTROLE
O Passe Livre só
será concedido a pessoas portadoras de deficiência
física, mental, auditiva ou visual que sejam comprovadamente
carentes.
Todo o controle do cadastramento
será centralizado pelas secretarias de Transportes
Terrestres e de Transportes Aquaviários do Ministério
dos Transportes.
A PASSAGEM
A empresa de transporte
emitirá o Documento de Autorização de
Viagem (DAV), contendo as seguintes informações:
1. Nome da empresa,
endereço e número do CNPJ/MF.
2. Denominação "Autorização
de Viagem – Passe Livre".
3. Data da emissão.
4. Número de ordem do documento.
5. Origem e destino da viagem.
6. Linha e seu prefixo.
7. Data e horário da viagem.
8. Número da poltrona.
9. Nome do beneficiário.
O DAV deve ser emitido,
no mínimo, em três vias – a primeira para
a empresa, a segunda fica com o beneficiário e a terceira,
encaminhada ao órgão de fiscalização
da Secretaria de Transportes Terrestres (STT) ou Secretaria
de Transportes Aquaviários (STA). ] A IDENTIFICAÇÃO
A solicitação
do DAV, mediante apresentação da carteira do
Passe Livre, pode ser feita pelo beneficiário ou por
pessoa por ele indicada. No ato do embarque, o beneficiário
deve apresentar a carteira de Passe Livre junto com um documento
de identificação.
A BAGAGEM
A bagagem da pessoa portadora
de deficiência e os equipamentos indispensáveis
à sua locomoção devem ser transportados
gratuitamente e colocados em lugar adequado e acessível
ao usuário.
O TREINAMENTO
As empresas devem orientar
todo o seu pessoal sobre o atendimento correto às pessoas
portadoras de deficiência. Para isso, estamos enviando
em anexo o Manual de Comportamento.
A PENALIDADE
As empresas que infringirem
a Lei 8.899 estão sujeitas a penalidade de multa (de
R$ 550 a R$ 10.500).
Lei 8.899, de 29/06/1994.
Decreto 3.691, de 19/12/2000.
Fonte: http://www.transportes.gov.br
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