Liberação
do PIS/PASEP
SAQUE DE QUOTAS POR NEOPLASIA MALIGNA
1. No caso de neoplasia
maligna (câncer), quem pode sacar?
O trabalhador
cadastrado no PIS que for portador de neoplasia maligna
(câncer) ou cujo dependente for portador dessa doença.
2. Quem é considerado
dependente para fins de saque de Quotas do PIS?
Os inscritos
como tal nos institutos de previdência social da União,
dos estados e dos municípios, abrangendo as seguintes
pessoas:
- cônjuge
ou companheiro(a);
- filho de qualquer condição, menor de 21
anos ou inválido;
- irmão de qualquer condição, menor
de 21 anos ou inválido;
- pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos
ou inválida;
- equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda
e o menor sob tutela judicial, que não possua bens
suficientes para o próprio sustento.
Os admitidos no regulamento do
Imposto de Renda - Pessoa Física, abrangendo as seguintes
pessoas:
- cônjuge
ou companheiro(a);
- filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
- filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos
quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;
- ao menor pobre até 21 anos, que o contribuinte
crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais,
até 21 anos, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou bisavós;
- o incapaz, louco, surdo ou mudo que não possa expressar
sua vontade, e o pródigo, assim declarado judicialmente;
- os filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos,
se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes
até completarem 24 anos de idade.
3. No
caso de neoplasia maligna (câncer), quais são
os documentos necessários para solicitar o saque?
- comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- documento de Identidade;
- atestado médico fornecido pelo médico que
acompanha o tratamento do portador da doença, contendo
as seguintes informações:
- diagnóstico
expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença/paciente;
- classificação internacional da doença
- CID;
- menção à Resolução
01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de
Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico
que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição
de dependência do portador da doença, quando
for o caso.
4. Que valor o trabalhador
acometido de Neoplasia Maligna (câncer) tem a receber?
O saldo total de quotas e rendimentos.
5. Quando o trabalhador
com Neoplasia Maligna recebe suas quotas?
On-line (ou, em casos excepcionais,
em até 5 dias úteis após a solicitação).
SAQUE DE QUOTAS PELO PORTADOR
DO VIRUS HIV (SIDA/AIDS)
6. Quais os documentos
necessários para o portador de HIV solicitar o saque?
- Comprovante de Inscrição
no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Documento de Identidade;
- Atestado médico fornecido pelo INSS ou Instituto
de Previdência Estadual ou Municipal, que contenha
um dos seguintes itens:
- Código Internacional de Doenças - CID;
- Diagnóstico expresso da doença.
7. Que valor o portador
de HIV tem a receber?
O saldo total de quotas e rendimentos.
Fonte: http://www.caixa.gov.br
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