Liberação do PIS/PASEP

SAQUE DE QUOTAS POR NEOPLASIA MALIGNA

1. No caso de neoplasia maligna (câncer), quem pode sacar?

O trabalhador cadastrado no PIS que for portador de neoplasia maligna (câncer) ou cujo dependente for portador dessa doença.

2. Quem é considerado dependente para fins de saque de Quotas do PIS?

Os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União, dos estados e dos municípios, abrangendo as seguintes pessoas:

- cônjuge ou companheiro(a);
- filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
- irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
- pessoa designada menor de 21 anos ou maior de 60 anos ou inválida;
- equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda e o menor sob tutela judicial, que não possua bens suficientes para o próprio sustento.

Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física, abrangendo as seguintes pessoas:

- cônjuge ou companheiro(a);
- filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
- filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- ao menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou bisavós;
- o incapaz, louco, surdo ou mudo que não possa expressar sua vontade, e o pródigo, assim declarado judicialmente;
- os filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade.

3. No caso de neoplasia maligna (câncer), quais são os documentos necessários para solicitar o saque?

- comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- documento de Identidade;
- atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença, contendo as seguintes informações:

- diagnóstico expresso da doença;
- estágio clínico atual da doença/paciente;
- classificação internacional da doença - CID;
- menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico que comprove o diagnóstico;
- comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso.

4. Que valor o trabalhador acometido de Neoplasia Maligna (câncer) tem a receber?

O saldo total de quotas e rendimentos.

5. Quando o trabalhador com Neoplasia Maligna recebe suas quotas?

On-line (ou, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após a solicitação).

SAQUE DE QUOTAS PELO PORTADOR DO VIRUS HIV (SIDA/AIDS)

6. Quais os documentos necessários para o portador de HIV solicitar o saque?

- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Documento de Identidade;
- Atestado médico fornecido pelo INSS ou Instituto de Previdência Estadual ou Municipal, que contenha um dos seguintes itens:
- Código Internacional de Doenças - CID;
- Diagnóstico expresso da doença.

7. Que valor o portador de HIV tem a receber?

O saldo total de quotas e rendimentos.

Fonte: http://www.caixa.gov.br