Liberação
do fundo de garantia por tempo de serviço
1. Quem pode realizar o saque quando ocorre caso
de SIDA/AIDS (HIV positivo)?
O trabalhador portador do vírus
HIV ou o trabalhador que possuir dependente portador do
vírus HIV.
2. Quais os documentos necessários para o
saque do FGTS quando o trabalhador (ou seu dependente) for
portador de vírus HIV?
- Documento de identificação;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia do atestado médico fornecido
por instituto oficial de previdência social ou de
agente de saúde pública, de âmbito federal,
estadual ou municipal, ou órgão equivalente
que contenha:
- O nome da doença ou o
código da Classificação Internacional
de Doenças (CID) 279, ou B20 a B24, ou Z21;
- O número de inscrição
no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura, sobre
carimbo, do médico.
- Cópia do laudo laboratorial
de diagnóstico sorológico da infecção
pelo HIV, fornecido por laboratório público
ou privado;
- Comprovante de dependência se for o caso.
3. Qual valor o trabalhador tem
a receber quando ele (ou seu dependente) for portador de vírus
HIV?
O saldo de todas as contas pertencentes
ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de
trabalho.
Informação importante: Enquanto
houver saldo, a liberação da conta pode ser
efetuada sempre que forem apresentados os documentos necessários.
4. Quem pode realizar o saque quando ocorre caso
de neoplasia maligna (câncer)?
O trabalhador acometido de neoplasia maligna
(câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido
de neoplasia maligna.
5. Quais os documentos necessários para a
realização do saque por neoplasia maligna (câncer)?
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
- Original e cópia do Laudo Histopatológico
ou Anatomopatológico, conforme o caso;
Atestado médico* que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- Código Internacional de Doenças (CID);
- Menção à Lei n° 8.922 de
25/7/94;
- Estágio clínico atual da doença
e do paciente;
- CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.
- Comprovante de dependência se for o caso.
(*) A validade do atestado médico é de
30 dias.
6. Qual valor deverá ser recebido no caso
de saque por neoplasia maligna (câncer)?
O saldo de todas as contas pertencentes
ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de
trabalho.
Informação importante: No
caso de neoplasia maligna, persistindo os sintomas da moléstia,
o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver
saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
7. Quem pode realizar o saque
quando ocorre caso de estágio terminal em decorrência
de doença grave?
O trabalhador que possuir contas cujo
saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos
e que estiver em estágio terminal ou que possuir
dependentes em estágio terminal.
8. Quais os documentos necessários
para a realização do saque no caso de estágio
terminal em decorrência de doença grave?
- Documento de identificação pessoal com
foto;
- Carteira de Trabalho;
- Número da inscrição no PIS/PASEP;
- Apresentação de laudo
pericial* emitido por serviço médico oficial,
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, reconhecendo o estágio terminal
do paciente em razão de doença grave consignada
no Código Internacional de Doenças (CID) que
tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou
seu dependente; ou
- Apresentação de relatório
de uma junta médica* ou relatório circunstanciado
do médico assistente* do paciente;
- Comprovante de dependência,
no caso de saque em que o dependente do titular da conta
for considerado paciente em estágio terminal.
(*) O laudo pericial ou relatório
da junta médica, ou relatório do médico
assistente devem conter:
- Diagnóstico expresso da doença;
- Estágio clínico atual da doença/paciente;
- Código Internacional de Doenças (CID);
- CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.
9. Qual valor deverá
ser recebido no caso de saque por estágio terminal
em decorrência de doença grave?
O saldo de todas as contas pertencentes
ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de
trabalho.
Fonte: http://www.caixa.gov.br
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