Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço

1. Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de SIDA/AIDS (HIV positivo)?

O trabalhador portador do vírus HIV ou o trabalhador que possuir dependente portador do vírus HIV.

2. Quais os documentos necessários para o saque do FGTS quando o trabalhador (ou seu dependente) for portador de vírus HIV?

- Documento de identificação;
- Número de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia do atestado médico fornecido por instituto oficial de previdência social ou de agente de saúde pública, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou órgão equivalente que contenha:

- O nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) 279, ou B20 a B24, ou Z21;

- O número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura, sobre carimbo, do médico.

- Cópia do laudo laboratorial de diagnóstico sorológico da infecção pelo HIV, fornecido por laboratório público ou privado;

- Comprovante de dependência se for o caso.

3. Qual valor o trabalhador tem a receber quando ele (ou seu dependente) for portador de vírus HIV?

O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho.

Informação importante: Enquanto houver saldo, a liberação da conta pode ser efetuada sempre que forem apresentados os documentos necessários.

4. Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de neoplasia maligna (câncer)?

O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia maligna.

5. Quais os documentos necessários para a realização do saque por neoplasia maligna (câncer)?

- Documento de identificação;

- Carteira de Trabalho;

- Número de inscrição no PIS/PASEP;

- Original e cópia do Laudo Histopatológico ou Anatomopatológico, conforme o caso;

Atestado médico* que contenha:

- Diagnóstico expresso da doença;

- Código Internacional de Doenças (CID);

- Menção à Lei n° 8.922 de 25/7/94;

- Estágio clínico atual da doença e do paciente;

- CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

- Comprovante de dependência se for o caso.

(*) A validade do atestado médico é de 30 dias.

6. Qual valor deverá ser recebido no caso de saque por neoplasia maligna (câncer)?

O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho.

Informação importante: No caso de neoplasia maligna, persistindo os sintomas da moléstia, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

7. Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de estágio terminal em decorrência de doença grave?

O trabalhador que possuir contas cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos e que estiver em estágio terminal ou que possuir dependentes em estágio terminal.

8. Quais os documentos necessários para a realização do saque no caso de estágio terminal em decorrência de doença grave?

- Documento de identificação pessoal com foto;

- Carteira de Trabalho;

- Número da inscrição no PIS/PASEP;

- Apresentação de laudo pericial* emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, reconhecendo o estágio terminal do paciente em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças (CID) que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente; ou

- Apresentação de relatório de uma junta médica* ou relatório circunstanciado do médico assistente* do paciente;

- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for considerado paciente em estágio terminal.

(*) O laudo pericial ou relatório da junta médica, ou relatório do médico assistente devem conter:

- Diagnóstico expresso da doença;
- Estágio clínico atual da doença/paciente;
- Código Internacional de Doenças (CID);
- CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

9. Qual valor deverá ser recebido no caso de saque por estágio terminal em decorrência de doença grave?

O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho.

Fonte: http://www.caixa.gov.br