Com a finalidade de valer seus direitos no nosso ordenamento jurídico, atuamos com o comprometimento em orientar e esclarecer o paciente que possui determinada patologia no tocante as isenções tributárias, como por exemplo, isenção do IR - Imposto de Renda, do IOF – Imposto sobre operações financeiras, do IPI – Imposto sobre produtos industrializados, do ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias, do IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, dentre outros.
Isenção
do imposto de renda
CNH - Carteira Nacional de Habilitação Especial
Liberação
do fundo de garantia por tempo de serviço
Liberação
do PIS/PASEP
Isenção
do IOF
Passe livre em transporte coletivo interestadual
Prioridade de atendimento
(Estabelecimentos comerciais, bancos, etc.) lei n. 10.048,
de 08/11/2000.
Cirurgia plástica reparadora
de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema
Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação
decorrente de tratamento de câncer. Lei n. 9.797,
de 06/05/99 e através dos planos de saúde
lei n. 10.223, de 15/05/2001.
Quitação do
financiamento de imóvel junto à Caixa
Econômica Federal sujeito à verificação
e composição de renda familiar no contrato
de financiamento.
Caso a doença ocasione deficiência
nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite
de dirigir automóveis comuns:
Isenção de IPVA
(Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
– Entre outras situações, a maioria
das leis estaduais isenta o deficiente físico do
pagamento do IPVA, ou seja, aquele que, a critério
da Junta Médica do Departamento de Trânsito,
for incapacitado para dirigir veículo comum e necessite
de veículo com características especiais ou
adaptado. O benefício deve ser requerido ao Departamento
de Trânsito (DETRAN), da cidade onde for matriculado
o veículo.
Isenção
do ICMS (Imposto sobre Circulação
de Mercadorias) - Deverá ser requerido junto à
Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição
de veículos adaptados ao uso de pessoas portadoras
de deficiência física (caso de mulheres submetidas
a mastectomia decorrente de neoplasia maligna). Lei Federal
n. 261, de 06/05/1992.
Isenção
do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)
- Deverá ser requerido junto à Secretaria
da Receita Federal, na aquisição de veículos
por portadores de deficiência física. Lei n.
8.989, de 24/02/1995.