Com a finalidade de valer seus direitos no nosso ordenamento jurídico, atuamos com o comprometimento em orientar e esclarecer o paciente que possui determinada patologia no tocante as isenções tributárias, como por exemplo, isenção do IR - Imposto de Renda, do IOF – Imposto sobre operações financeiras, do IPI – Imposto sobre produtos industrializados, do ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias, do IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, dentre outros.

Isenção do imposto de renda

CNH - Carteira Nacional de Habilitação Especial

Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço

Liberação do PIS/PASEP

Isenção do IOF

Passe livre em transporte coletivo interestadual

Prioridade de atendimento (Estabelecimentos comerciais, bancos, etc.) lei n. 10.048, de 08/11/2000.

Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei n. 9.797, de 06/05/99 e através dos planos de saúde lei n. 10.223, de 15/05/2001.

Quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.

Caso a doença ocasione deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns:

Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – Entre outras situações, a maioria das leis estaduais isenta o deficiente físico do pagamento do IPVA, ou seja, aquele que, a critério da Junta Médica do Departamento de Trânsito, for incapacitado para dirigir veículo comum e necessite de veículo com características especiais ou adaptado. O benefício deve ser requerido ao Departamento de Trânsito (DETRAN), da cidade onde for matriculado o veículo.

Isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) - Deverá ser requerido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna). Lei Federal n. 261, de 06/05/1992.

Isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) - Deverá ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência física. Lei n. 8.989, de 24/02/1995.

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