É dever da administração
pública fornecer tratamento necessário à
saúde do cidadão, independentemente de sua condição
social. O entendimento é da 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Goiás, que condenou
a Secretaria de Saúde de Goiânia a arcar com
as despesas de um aparelho usado no tratamento de apnéia.
O relator da matéria, desembargador Luiz Eduardo de
Sousa, esclareceu que a administração pública
possui o dever, não a faculdade, de fornecer a terapia
necessária à saúde, por se tratar de
direito à vida, independentemente das suas condições
sociais.
O Tribunal de Justiça tem assegurado a pacientes que
procuram a rede de saúde municipal o direito de receber
a medicação prescrita e de forma contínua,
independentemente de sua situação financeira.
Somente nos primeiros dias deste ano foram publicadas 22 ementas
sobre a matéria, determinando ao Poder Público
o repasse de medicamentos, exames de laboratoriais e médicos,
bem como o fornecimento de transporte ao tratamento de saúde
de pacientes que procuram a Justiça para garantir seus
direitos.
Leia a ementa do acórdão
Duplo Grau de Jurisdição. Apelação
Cível em Mandado de Segurança. Fornecimento
de Aparelho Médico. Negativa de Prestação.
Dever do Município. Alegação de Necessidade
de Comprovação da Hipossuficiência do
Paciente/Substituído. Desnecessidade. Alegativa do
Ente estatal de Que Lhe Incumbe Fornecer, tão Somente,
Medicamentos. Insubsistência.
I - Não se admite a omissão do Poder Público
em fornecer aparelho médico indispensável à
saúde do cidadão enfermo (art. 196 da CF), eis
que se constitui em dever do Estado, na função
de dirigente e provedor do serviço público.
II - Mostra-se desnecessária a comprovação
da situação financeira do paciente, a fim de
que este possa receber o aparelho solicitado, posto tratar-se
de um direito inerente à sua vida, à saúde,
sendo inviável perquirir acerca da sua condição
social.
III - Igualmente, mostra-se impróspera a
alegativa do ente estatal de que não lhe incumbe fornecer
aparelhos médicos aos necessitados, mas, tão
somente, medicamentos, pois, segundo depreende-se do teor
do artigo 196, da CF/88, cabe ao Estado assegurar a todos
os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde,
promovendo as condições essenciais ao seu pleno
exercício. Remessa e apelação conhecidas
e improvidas. Sentença mantida.
Revista Consultor
Jurídico, 12 de janeiro de 2006
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