Atendimento prioritário

Pessoas idosas com mais de 65 anos e pacientes com doenças graves têm direito a prioridade de atendimento em processos judiciais e/ou administrativos nos termos da Lei 10.741 de 2003.

Além do atendimento judicial prioritário, idosos, pessoas com deficiência mental e/ou física e pacientes com determinadas patologias têm direito a atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, bancos, etc. Conforme a Lei n. 10.048, de 08/11/2000.

Estatuto do ldoso

Transporte gratuito

Cirurgia reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer.
 Lei n. 9.797, de 1999:

Art. 1º As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.


Art. 2º Cabe ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1º utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.
Em relação aos planos de saúde as pacientes com câncer encontram respaldo na lei n. 10.223, de 15/05/2001:


Art. 1o - A Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:
"Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer."






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